2021-12-19
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, de 27 de novembro, que estabelece um conjunto de medidas para fazer face ao agravamento da situação epidemiológica da doença COVID 19 e procede à suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas, em regime presencial, entre os dias 3 e 7 de janeiro de 2022, informo o seguinte: Deve ser consultado o anexo da alteração do calendário escolar do Agrupamento de Escolas de Fajões. Relativamente à fixação de estabelecimentos de ensino de acolhimento, de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados ou em prontidão que obste a prestar assistência aos mesmos e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25-A/2021.Entre as datas de 27 a 30 de dezembro e de 3 a 7 de janeiro, de 2022, a Escola Básica e Secundária de Fajões, funcionará como escola de acolhimento. Os encarregados de educação que necessitem de utilização dos serviços da escola de acolhimento para os seus educandos, têm de o comunicar antecipadamente à Direção do Agrupamento de Escolas de Fajões, através do email: geral@grupamento-fajoes.ptDevem fazer prova da sua situação profissional, conforme sejam elegíveis como trabalhadores de serviços essenciais, assim como, procederem à sua identificação, informando os seus contactos.
O Diretor António Camilo Silva
Publicado por António Camilo Pinho Silva
Inserido em 2021-12-19 22:10:00
Última atualização em 2021-12-24 12:23:12
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