2020-03-15
Regras específicas para auxílio aos Trabalhadores de Serviços Especiais (Decreto-Lei n-º 10-A/2020, de 13 de março – artigo 10º) De acordo com as orientações recebidas, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, informamos que “na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro - incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais - serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes”, em seguimento do encerramento dos estabelecimentos de ensino, “é identificada pelo menos uma escola de cada agrupamento de ensino (ou a escola não agrupada) que deverá acolher os seus filhos ou outros dependentes”.
No cumprimento desta determinação, comunica-se a todos os Encarregados de Educação que sejam trabalhadores dos serviços especiais acima referidos que no Agrupamento de Escolas de Fajões a escola identificada é a Escola Sede – Escola Básica e Secundária de Fajões.
Mais se informa que, para além da necessidade de demonstrarem reunir as condições de aplicação da medida agora aprovada, devem estes profissionais solicitar o acolhimento dos seus educandos diretamente ao Agrupamento, através do e-mail geral@agrupamento-fajoes.pt.
O horário de funcionamento deste serviço de apoio será definido e ajustado em função das necessidades destes profissionais e que venham a solicitar este apoio.
A todos eles agradecemos pela dedicação e empenho a esta causa . O Diretor António Camilo Silva
Publicado por António Camilo Pinho Silva
Inserido em 2020-03-15 15:31:57
Última atualização em 2020-03-17 00:26:39
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